27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200328279 (30/09/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cedente: BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. [BR]
Cessionário: BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160233060 (19/10/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150292009 (22/12/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Cessionário: BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150347332 (29/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ALPARGATAS S.A.
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110048388 (21/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ALPARGATAS S.A.
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
04/10/1994 · RPI 1244há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARACÇÃO DE CADUCIDADE INT. A. MOURABARRETO.
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. CALÇADOS PROGRESSO LTDA (MG) PET (RS) 000523 DE 03/02/93 * INT. MOURA BARRETO
18/03/1986 · RPI 804há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/11/1985 · RPI 785há 40 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
16/10/1984 · RPI 730há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)