25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250071283 (20/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ACCO BRANDS BRASIL LTDA
Procurador: Henrique Somadossi Prado
02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240237425 (16/05/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA
Procurador: Henrique Somadossi Prado
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150190681 (27/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Titular: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800150190681 (27/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Requerente: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18050008258 (11/03/2005)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. EDITORA ESCALA LTDA (BR-SP) PET.(SP) 018050019482, DE 23.08.2005.
08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
22/04/1986 · RPI 809há 40 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
01/10/1985 · RPI 780há 40 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/01/1985 · RPI 743há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/09/1984 · RPI 725há 42 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)