19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301230008147 (28/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, conforme requisição n° 25.00.00.54.67, oriunda da Receita Federal do Brasil, Superintendência de Santos/SP. Processo n° 19515.000958/2009-75. Processo SEI n° 52402.007055/2023-16.
09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240197164 (07/06/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850230314400 (06/07/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230008147 (28/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DECEX - São Paulo. Requisição 23.00.01.02.47. Processo nº 19515.000958/2009-75. Processo SEI nº 52402.007055/2023-16.
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170011279 (19/01/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
Detalhes do despacho: Sede alterada.
17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140245793 (20/10/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140217425 (16/10/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KINOBER INTERNATIONAL S/A
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)
23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET (SP) 035054, DE 29/09/97, INCISO II DO ART. 219 DA LPI, C/C PARECER N§ 28/96 INPI/PROC/DICONT.
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED INDUSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/12/1984 · RPI 738há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)