10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240282032 (12/08/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200143167 (26/05/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.
13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120059615 (24/04/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): MELLER MILIOLI & CIA LTDA - ME
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140237990 (08/10/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850120059615, DE 24/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - INDUSTRIA BRASILEIRA DE MODA LTDA
06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 003479, DE 20/12/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DAS MARCAS "DIVINA DECADÊNCIA".INT.: SÂMIA AMIN SANTOS.
13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED TOULOSE MANUFATURA DE ROUPAS LTDA (BR/MG) * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM O CAPITULO TERCEIRO DA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/12/94 E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. * LUIZ DE FRANÇA ASSOCIADOS
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ VERA LUCIA TEIXEIRA DOS REIS & CIA LTDA (SP) PET (SP)032587 DE 26/08/93*INT. LUIZ DE FRANCA
09/10/1990 · RPI 1036há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)
ARQUIVADO O PROCESSO JUDICIAL FACE AO ACÔRDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO - DÉCIMA NONA (VF/RJ) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
16/10/1984 · RPI 730há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)