31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240429116 (03/12/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190027579 (31/01/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Cessionário: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180184745 (29/06/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): FARMA JOMA LTDA
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ LUIS DE SALLES FREIRE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150205492 (07/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FARMA JOMA LTDA
16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. (SP) Nº 003109, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE " MARJAN IND. E COM". LTDA. E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. * CARLOS VICENTE NOGUEIRA
02/07/2002 · RPI 1643há 24 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 046387 DE28/09/98
12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
RETIFICACAO DA RPI 1276 DE 16/05/95 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DA TITULAR * INT JOAQUIM SILVEIRA MOREIRA
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
26/11/1985 · RPI 788há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/09/1985 · RPI 778há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/04/1985 · RPI 758há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
11/12/1984 · RPI 738há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)