Protocolo: 850220432003 (27/09/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AGRO METHAL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E PEÇAS LTDA
Procurador: PRISCILA CASTAGNOLI DE BRITO
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - notas fiscais que não apresentam a marca concedida, apenas nome empresarial. Registramos que nome empresarial não se confunde com marca. Além disso, alguns produtos das notas fiscais estão identificados por marca distinta da concedida (ex: arame farpado Gerdau; prego com cabeça Belgo...) ; e- documentos nato digitais (catálogos, fôlderes...)sem qualquer comprovação de como foram publicados, divulgados para seus clientes ou consumidores em potencial. A maioria dos documentos não está datada e os catálogos ?mês da irrigação? e ?tudo o que você precisa em hidráulica? não demonstram os produtos do certificado e apresentam marcas distintas identificando os produtos. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. (exemplos: imagens de produtos com a marca e data de fabricação ou que façam referência aos lotes de notas fiscais, publicações datadas de redes sociais, e-mails comprovando que os fôlderes foram enviados para cliente...). No cumprimento de exigência a requerida apresenta os seguinte documentos considerados inservíveis para a comprovação d euso da marca registrada: - Capturas de tela não datadas de site da internet.- Imagens não datadas de produtos. - Publicações em redes sociais que não demonstram os produtos assinalados. Tais publicações são consideradas coo uso atípico da marca concedida, pois fazem referência apenas a marca sem demonstrar os produtos assinalados (publicações de aniversário de loja, de dia dos pais, dia das mães, com mensagem institucional, outubro rosa, dia da mulher....)- Documentos que demonstram produtos que não fazem parte do escopo do certificado: itens de cutelaria fazem parte da classe nacional 840 - Produto de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Notas explicativas: Incluem-se neste item a cutelaria de uso comum, inclusive de metal precioso. Excluem-se, no entanto, a cutelaria cirúrgica (item 09.15), as armas brancas (item 08.50) e facas que fizerem parte do faqueiro doméstico (item 20.20). Pulverizadores manuais fazem parte da classe nacional 810 - Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Notas explicativas: Incluem-se neste item as ferramentas e instrumentos portáteis comuns, acionados exclusivamente por força muscular. Excluem-se, portanto, os similares que integrem máquinas e equipamentos (item 07.60) e, também aqueles previstos nos itens 09.50 e 20.20.Além desses, a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e resumos de pedidos no site emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os seguintes produtos do escopo do certificado de registro: telas de metal e arames. Consideramos que essas provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? arames; arames farpados; telas de metal para galinheiros; telas de metal para viveiros; telas de metal.).Não houve resposta a essa exigência. Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: arames; arames farpados; telas de metal para galinheiros; telas de metal para viveiros; telas de metal. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Ferragens em geral, a saber: arames; arames farpados; telas de metal para galinheiros; telas de metal para viveiros; telas de metal.?.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.