25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250071737 (20/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190251995 (07/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120131526 (09/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Cessionário: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110425928 (30/05/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Cessionário: MDC TRADING COMPANY LTDA
28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 810110425928 (30/05/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA.
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDODE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190251995 (07/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180394368 (22/11/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180394368 (22/11/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140061128 (25/03/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850120131526 (09/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.
08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 810110425928 (30/05/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA.
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT PAULO C OLIVEIRA & CIA
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INLARON INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE RONDONIA LTDA (BR/RO) PET.(SP) 034123 , DE 05/11/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/12/1984 · RPI 740há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/08/1984 · RPI 722há 42 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)