Protocolo: 850140041254 (10/03/2014)
Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)
Titular: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 811135667, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa SUKITA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. A pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento, por parcela de público geral que seja capaz de associar devidamente o sinal aos produtos efetivamente assinalados, e a percepção, por parte desse público, de reputação atribuída à marca para a qual se pleiteia o alto renome. Alternativamente, pode ser apresentada a pesquisa, realizada pela empresa A. C. Nielsen, cujos dados foram submetidos aos autos, caso esta contenha os itens citados. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.