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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811135667

SUKITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/1983
Concessão
15/01/1985
Vigência
15/01/2035

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250006842 (06/01/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850230623211 (19/12/2023)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI

      Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

    3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180346195 (08/10/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180310851 (10/09/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140041254 (10/03/2014)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular(es): Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sukita?, referente ao registro nº 811135667, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Exigência sobre alto renome (IPAS362)

      Protocolo: 850140041254 (10/03/2014)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 811135667, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa SUKITA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. A pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento, por parcela de público geral que seja capaz de associar devidamente o sinal aos produtos efetivamente assinalados, e a percepção, por parte desse público, de reputação atribuída à marca para a qual se pleiteia o alto renome. Alternativamente, pode ser apresentada a pesquisa, realizada pela empresa A. C. Nielsen, cujos dados foram submetidos aos autos, caso esta contenha os itens citados. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    7. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150056638 (09/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    8. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140043858 (13/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: AMBEV S.A.

    9. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.

    11. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. DANNEMANN

    12. 15/01/1985 · RPI 743há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 20/11/1984 · RPI 735há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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