19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200443846 (17/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: CHRISTIAN STROEHER
Detalhes do despacho: Endereço alterado.
12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200443792 (17/12/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: CHRISTIAN STROEHER
17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos
Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)
Protocolo: 850200271083 (24/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: CHRISTIAN STROEHER
29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190011730 (09/01/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: CHRISTIAN STROEHER
24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. PROMON ENGENHARIA LTDA (SP)
14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REG(S) 006047386 E 006474950 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPONS. (1) O ESTADO DE SÃO PAULO (GOVERNO) (BR/SP) 2) PRONON ENGENHARIA LTDA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI (PARA O RECORRENTE) PET. 027634 DE 18/08/95 * INT O ESTADO DE SAO PAULO
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)