18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160196437 (13/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA - EPP
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120095758 (22/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP
Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LINETTI COSMETICA LTDA (BR/SP)
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
23/09/1986 · RPI 831há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/06/1986 · RPI 815há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)