05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230425545 (13/11/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A
Procurador: Paulo Afonso Pereira
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160151685 (14/07/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: Kley Hertz Farmacêutica S.A
Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140215141 (18/09/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: KLEY HERTZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO
Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.
28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120114042 (18/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO
Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI
13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE NOTAS FISCAIS EM NOME DO ATUALTITULAR QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃODA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DEUSO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CUSTÓDIO ALMEIDA & CIA.
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. NEUTROLAB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 037631 , DE 02/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
18/09/1984 · RPI 726há 42 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)