Protocolo: 850210317810 (28/07/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ROCELLI CUSTER DE ARAUJO
Procurador: Leandro Soares Barros
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta legítimo interesse da requerente. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse, dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Na petição de requerimento de caducidade do registro não foi apresentada nenhuma motivação que justifique o legítimo interesse da requerente. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.