Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811104699

JOHN'S

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/1983
Concessão
22/05/1984
Vigência
22/05/2034

Titular

JOHN JAYME F DA SILVA - EPP
11.128.543/0001-05 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230089748 (28/02/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: JOAO ANTONIO DA SILVA GOES 38470140809

      Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240046203 (06/02/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): JOHN JAYME F DA SILVA - EPP

      Procurador: Luiz Andrade Riff

    3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230089748 (28/02/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: JOAO ANTONIO DA SILVA GOES 38470140809

      Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    4. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130150249 (24/07/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: JOHN JAYME F DA SILVA - EPP

      Procurador: Luiz Andrade Riff

    5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

    Carregando…