15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250230743 (16/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHAVES SA MINERAÇÃO E INDUSTRIA
Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza
31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150021505 (27/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CHAVES SA MINERAÇÃO E INDUSTRIA
Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA SEM RASURAS *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT FERNANDO GOMES CHAVES
08/10/1985 · RPI 781há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/05/1985 · RPI 762há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/08/1984 · RPI 723há 42 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
28/08/1984 · RPI 723há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)