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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811075230

INCEPA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/1983
Concessão
02/10/1984
Vigência
02/10/2034

Titular

INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.
76.610.062/0001-87 · Campo Largo/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240311800 (25/06/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.

      Procurador: Casillo Advogados - Sociedade de Advogados

    2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240215498 (20/06/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.

      Procurador: Casillo Advogados - Sociedade de Advogados

    3. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210368860 (26/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cedente: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA [BR]

      Cessionário: INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.

    4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850210180446 (05/05/2021)

      Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

      Requerente: ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 2), - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 17), - (da classe 19), - (da classe 20), - (da classe 21), - (da classe 22), - (da classe 34) e - (da classe 35)

    5. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Detalhes do despacho: Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.

    6. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140227898 (30/09/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    7. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Detalhes do despacho: Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.

    8. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Cessionário: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

    9. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    10. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES ALTERADOS.

    12. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

    13. 03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    14. 02/10/1984 · RPI 728há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

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