Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811044696

TROFIDERM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/1982
Concessão
10/04/1984
Vigência
10/04/2034

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 4 despachos

    1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240110732 (01/04/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130178614 (03/09/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

      Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DERM" *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

    Carregando…