27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210257015 (22/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SCALINA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Sede alterada.
16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190190960 (19/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SCALINA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130210955 (30/10/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SCALINA S.A.
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160342285 (28/11/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SCALINA S.A.
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MARATONA IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA (SP-BR) * INT. SÃO PAULO M. E PATENTES LTDA
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. CARLOS ALBERTO DUARTE
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CARLOS ALBERTO DUARTE
10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (RJ) PET(RJ) 014068 DE 24/05/91 *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MARATONA * INT.JOAO BRITAVALDO MARCONDES
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
04/08/1987 · RPI 876há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/01/1987 · RPI 846há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
25/03/1986 · RPI 805há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
29/10/1985 · RPI 784há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/04/1985 · RPI 758há 41 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)
30/04/1985 · RPI 758há 41 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
02/01/1985 · RPI 741há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)