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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811028852

CYCLAN MONSIEUR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1982
Concessão
08/05/1984
Vigência
08/05/2034

Titular

GUADALAJARA SA INDUSTRIA DE ROUPAS
06.526.131/0001-93 · Teresina/PI

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240156955 (04/04/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: GUADALAJARA SA INDUSTRIA DE ROUPAS

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240114132 (03/04/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GUADALAJARA SA INDUSTRIA DE ROUPAS

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130098510 (16/05/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

    4. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI Nº 2072 DE 21/09/2010, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

    5. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO VALOR EXATO FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPRAVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSITIVO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A COMPLEMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

    7. 28/09/1993 · RPI 1191há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. PAULO CORRÊA SANTOS

    8. 01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT PAULO CORREA SANTOS

    9. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. PAULO CORRÊA SANTOS

    10. 03/11/1987 · RPI 889há 38 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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