Protocolo: 850170279522 (03/11/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): GROUPE ADEO
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (03/11/2012 a 02/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170279522.