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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811012816

CAFÉ GLOBO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1982
Concessão
26/06/1984
Vigência
26/06/2034

Titular

CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
25.869.736/0001-21 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850260268896 (02/06/2026)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: LA GIGLIO PADARIA E CONFEITARIA LTDA.

      Procurador: Robson Mariano dos Reis

    2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240011858 (20/09/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ. Processo nº 0037083-08.2024.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.010991/2024-95.

    3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240223083 (26/06/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAFE SOLUVEL BRASILIA SA

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    4. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301220008593 (26/07/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado cancelamento da a penhora e indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Ofício nº nº 1154/2023. Processo nº 0226376-64.2013.8.13.0707. Processo nº 5005677-09.2017.8.13.0707. Processo SEI nº 52402.007953/2022-93.

    5. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230005778 (26/04/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510010039735. Processo nº 0009903-60.2018.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.004411/2023-40.

    6. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301220008593 (26/07/2022)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora e indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Ofícios nº 110/2020 e nº 215/2022. Processo nº 0226376-64.2013.8.13.0707. Processo SEI nº 52402.007953/2022-93.

    7. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140138069 (24/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAFE SOLUVEL BRASILIA SA

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    8. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. NEWTON DE CASTRO

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