20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240253420 (18/07/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI
Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180340828 (03/10/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA
Cessionário: BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150050419 (27/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150044588 (05/03/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. MENANDRO DE LIMA FONTES
26/05/1987 · RPI 866há 39 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
25/02/1986 · RPI 801há 40 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)