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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810998360

LIDER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1982
Concessão
20/02/1985
Vigência
20/02/2035

Titular

BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI
27.147.298/0001-13 · Contagem/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240253420 (18/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180340828 (03/10/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA

      Cessionário: BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150050419 (27/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150044588 (05/03/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

    7. 26/05/1987 · RPI 866há 39 anos

      MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)

    8. 08/07/1986 · RPI 820há 40 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

    9. 25/02/1986 · RPI 801há 40 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    10. 20/08/1985 · RPI 774há 41 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    11. 20/02/1985 · RPI 748há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 18/12/1984 · RPI 739há 41 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

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