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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810996189

ZELIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/1982
Concessão
17/12/1985
Vigência
17/12/2035

Titular

INDUSTRIA DE ALIMENTOS CARNEIRO LTDA
03.493.600/0001-27 · Urucânia/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240460020 (23/12/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDUSTRIA DE ALIMENTOS CARNEIRO LTDA

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220529836 (28/11/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: JAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS 68618131504

      Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850230244846 (26/05/2023)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: JAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS 68618131504

      Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

    4. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850230291652 (23/06/2023)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS CARNEIRO LTDA

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

    5. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220529836 (28/11/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: JAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS 68618131504

      Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    6. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150128363 (22/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS CARNEIRO LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    7. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160150580 (13/07/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS CARNEIRO LTDA

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    8. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ZELIA CARNEIRO GONCALVES

    9. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT ROBERTO M C FREIRE

    11. 17/12/1985 · RPI 791há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 16/04/1985 · RPI 756há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 04/12/1984 · RPI 737há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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