04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260160830 (06/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A [BR]
Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180065408 (09/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160100677 (14/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANUTENÇÃO DA VIGENCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1442, DE 11/08/98, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.
09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. BIVIK CONFECÇÕES LTDA (BR/SP).
11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE
24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. BIVIK CONFECÇÕES LTDA (SP) PET(SP)004775 DE 07/02/97 * INT. ROBERTO M. C. FREIRE
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
3INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTELTDA
28/07/1987 · RPI 875há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/05/1985 · RPI 760há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/01/1985 · RPI 742há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)