06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250432837 (02/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150106360 (29/04/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO 0027840 DE 14/08/92 COM BASE NO ART. 107 ALÍENA A DO CPI *INT. CLÁUDIA ANTONIO SILVESTRIN
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (BR/SP) *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN
17/12/1985 · RPI 791há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/05/1985 · RPI 760há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/01/1985 · RPI 742há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)