16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850190239182 (29/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190239182 (29/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Deve a recorrente apresentar documentos hábeis legíveis, sem rasuras, comprobatórios do uso da marca registrada ?BIC?, conforme concedida, referentes ao período investigado de 05/08/2011 a 05/08/2016, assinalando serviços de previdência privada, serviços de cartão de crédito e serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190281744 (30/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190239182 (29/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850160171141 (05/08/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.
Procurador: Roger de Castro Kneblewski
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 18160004463 (13/12/2016)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente(es): CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
Procurador: Octavio Tinoco Soares
Detalhes do despacho: Considerando que a marca "BICBANCO" é protegida por outros registros alheios a este processo, apresente documentos complementares que façam referência somente à marca "BIC", comprovando seu uso efetivo para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850160171141 (05/08/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.
Procurador: Roger de Castro Kneblewski
27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160149414 (31/05/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.
Procurador: Octavio Tinoco Soares
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REG. E OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
26/05/1987 · RPI 866há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
17/12/1985 · RPI 791há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/04/1985 · RPI 756há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/12/1984 · RPI 737há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)