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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810979721

QUIRIOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1982
Concessão
17/04/1984
Vigência
17/04/2034

Titular

QUIRIOS PRODUTOS QUIMICOS LTDA
60.776.788/0001-54 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240082777 (07/03/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): QUIRIOS PRODUTOS QUIMICOS LTDA.

      Procurador: COLONIAL REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140077080 (09/04/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: QUIRIOS PRODUTOS QUIMICOS S.A.

      Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin

    3. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    5. 02/04/1985 · RPI 754há 41 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

    6. 28/08/1984 · RPI 723há 42 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

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