29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850160169426 (03/08/2016)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240360428 (11/10/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230006522 (15/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190046224 (15/02/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850180188436 (03/07/2018)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170213795 (30/08/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Procurador: Vieira de Mello Advogados
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170222005 (06/09/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170209254 (25/08/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DANIEL ADVOGADOS
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150021541 (02/02/2015)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Reconhecido o alto renome da marca nominativa "O Boticário", registro nº 810975289, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170168936 (18/07/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170107638 (15/05/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DANIEL ADVOGADOS
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850150021541 (02/02/2015)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 810975289, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?O Boticário?, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Botica Comercial Farmacêutica Ltda apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 810110455466 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o nome já foi alterado com a publicação do deferimento da petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 810110455468, de 18/08/2011, publicado na RPI 2315 em 19/05/2015.
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000643 (30/05/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: "Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA requerida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I do CPC, para determinar que seja mantido o Alto Renome da marca "O BOTICÁRIO", de titularidade da Impetrante, até a apreciação pelo INPI do requerimento protocolado em 02/02/2015, feito na forma da nova sistemática trazida pela Resolução nº 107/2015". Mandado de Segurança 25ª VF (RJ) Nº 00617013120164025101, INPI nº 52400.076972/2016-31.
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301160000643 (30/05/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Mandado de Segurança 25ª VF (RJ) Nº 00617013120164025101, INPI nº 52400.076972/2016-31.
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140129179 (11/06/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
Detalhes do despacho: Nome alterado.
02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140129828 (07/07/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. (984)
13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. (983)
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1221 DE 26/04/94, TENDO EM VISTA A PETIÇAO (PR) 000203 DE 31/01/94 * INT. MEGA M. E P.
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. (980)
PET. (BR/PR) 000203 DE 31/01/94 * INT. MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (970)
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDODE EXAME DE PRORROGAÇÃO DE MARCA NOTÓRIA *INT. MEGA
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI. (974)
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80. (971)
PET.(PR) 000500, DE 23/02/89 * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
20/11/1984 · RPI 735há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)