04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260163402 (08/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): REALIZE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260000585 (02/01/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: REALIZE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240007646 (08/01/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: DROMEGON PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]
Cessionário: REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230634113 (27/12/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DROMEGON PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: MOR PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]
Cessionário: DROMEGON PARTICIPAÇÕES LTDA.
12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200440186 (15/12/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): MOR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Cedente: MOR PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]
Cessionário: MOR PARTICIPAÇÕES LTDA.
01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200230039 (28/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BANCO A J RENNER SA
Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.
05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160276104 (28/09/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BANCO A J RENNER S.A.
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PROVE QUE SE TRATA DA MESMA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO REG. 810927845, APONTADO COMO IMPEDITIVO, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE CGC EXISTENDE. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
12/05/1987 · RPI 864há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
18/11/1986 · RPI 839há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)