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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810904284

MAR - CLOR - HEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1982
Concessão
14/02/1984
Vigência
14/02/2034

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240042078 (01/02/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    2. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130166354 (16/08/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

      Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

    3. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (BR/RJ) * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

    5. 27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CL3ASULA NONA DO CONTRATO SOCIAL A AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTES QUALIFICADAS *INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRINI

    6. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      RETIFICAÇÃO DA RPI 1221, DE 26/04/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    7. 26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.

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