21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850200307538 (14/09/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230112260 (21/03/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850210066661 (19/02/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850200307538 (14/09/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200328610 (30/09/2020)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição 850200307457, de 14/09/2020.
14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200011945 (15/01/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais. Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200011945 (15/01/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800180027082 (22/01/2018)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150070554 (07/04/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Cessionário: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140010356 (16/01/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CASTRO & CIA LTDA.
Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 810110437092 (01/07/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CASTRO & CIA LTDA
Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810100336819 (06/08/2010)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CASA DI CONTI LTDA.
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810100336819 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2010
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI(S) 1945, DE 15/04/2008 E NA 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO
21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1479, DE 11/05/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET. (RJ) - 007430, DE 08/02/1999, TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE.
11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 07430 ,DE 08/02/99
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)