18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260171585 (17/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160242712 (26/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800150027642 (03/02/2015)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Procurador: Sarah Machado da Silva
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. WAGNER ARTIAGA
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. F & W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. WILSON ROBERTO MARTINS
25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
29/01/1991 · RPI 1052há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CARAIGÁ S/A. (BR-SP) *INT. WALTER PEREIRA COSTA
25/07/1989 · RPI 979há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA
24/03/1987 · RPI 857há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
09/09/1986 · RPI 829há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/05/1986 · RPI 812há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/12/1985 · RPI 792há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)