25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250039012 (28/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230009730 (15/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.
05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200432770 (10/12/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190001029 (29/05/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180129018 (09/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455698 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150345552 (23/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.
26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
*INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PAT. LTDA
22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MEDIAN IN. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. AG. MODERNA
06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040573, DE 01/12/92 * INT. AG. MODERNADE MARCAS
07/01/1986 · RPI 794há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/09/1985 · RPI 776há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)