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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810854520

TOPPER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1982
Concessão
07/01/1986
Vigência
07/01/2036

Titular

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 19 despachos

    1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250039012 (28/01/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230009730 (15/08/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

    3. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200432770 (10/12/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190001029 (29/05/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

    5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180129018 (09/05/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110455698 (18/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

    7. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150345552 (23/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    8. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

    9. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

    10. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

    12. 25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

      *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PAT. LTDA

    13. 22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MEDIAN IN. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. AG. MODERNA

    14. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS

    15. 16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040573, DE 01/12/92 * INT. AG. MODERNADE MARCAS

    16. 07/01/1986 · RPI 794há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    17. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    18. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    19. 09/10/1984 · RPI 729há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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