10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240400057 (08/11/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BINDI PARTICIPACOES LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230067956 (14/02/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BINDI PARTICIPACOES LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Cedente: ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA. [BR]
Cessionário: BINDI PARTICIPACOES LTDA; ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA; PASSONI PARTICIPACOES LTDA
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150039091 (20/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTOS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REG. NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA CLASSE 41.10 OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. COLEGIO APOIO LTDA (BR/BA) PET (SP)006207, DE 29/02/ * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT CITY PAT. MARCAS LTDA
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
INT. CITY PATENTES E MARCAS
08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES ENUNCIADOS NO RECURSO, NO PERIODO INVESTIGADO. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CITY PATENTES
03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CITY PATS E M LTDA
27/08/1991 · RPI 1082há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. COLÉGIO APOIO LTDA (BA) PET(BA) 0628 DE 26/06/91 *INT. CITY PATENTES E MARCAS
16/04/1985 · RPI 756há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)