11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): HYPERA S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160337574 (24/11/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HYPERMARCAS S/A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYPERMARCAS S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Sede alterada.
01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110448419 (27/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Cessionário: HYPERMARCAS S.A
26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
26/05/1987 · RPI 866há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/12/1986 · RPI 844há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/03/1985 · RPI 753há 41 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
30/10/1984 · RPI 732há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)