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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810778858

KING

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/1982
Concessão
04/03/1986
Vigência
04/03/2036

Titular

CERVEJARIA MALTA LTDA.
44.367.522/0001-00 · Assis/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260014283 (16/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CERVEJARIA MALTA LTDA.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150054236 (05/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Cervejaria Malta Ltda.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    3. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07.

    4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET (SP) 037196, DE 31/10/95, POR CARECER DE LBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET (RJ) 032487, DE 27/09/96. *INT MILTON DE MELLO

    6. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT ANTARES S/C LTDA

    7. 10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

    8. 26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

    9. 01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 019795 DE 24/06/88 * INT. A. COSTA & CIA

    10. 01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS NEWSA LTDA (BR/SP) * INT. A. COSTA & CIA

    11. 04/03/1986 · RPI 802há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 10/12/1985 · RPI 790há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 06/08/1985 · RPI 772há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 12/03/1985 · RPI 751há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    15. 02/10/1984 · RPI 728há 41 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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