Protocolo: 301200005262 (03/09/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI n.º 52400.141239/2017-86Processo judicial n.º0159992-32.2017.4.02.5101Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para condenar o INPI em danos morais, conforme abaixo:"Logo, não vislumbro qualquer contradição entre a decisão administrativa de indeferimento da marca ?CASA DO TERERÉ? e as concessões de registros anteriores pelo INPI. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."