02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230158449 (06/04/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ABIPLAST ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230130932 (04/04/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ABIPLAST ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190001127 (10/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Nos autos da ação ordinária n° 0011651-06.2013.4.02.5101 - 13a VF/RJ, transitou em julgado acórdão proferido pela 1a Turma Especializada do TRF2 que negou provimento à apelação, mantendo a sentença prolatada pelo juízo de 1a instância, que assim determinou: "41. Diante do exposto: (...) c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do atoadministrativo de anotação de cessão do registro 810750970, nos termos do art.487, I, do CPC". Processo INPI 52400.067051/2013-35
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 810070057431 (08/08/2007)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Conforme Ação ordinária de nulidade n° 0011651-06.2013.4.02.5101- 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.067051/2013-35.
15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850170224341 (11/09/2017)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170040322 (23/02/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
Procurador: Cesar Peduti Neto
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170040322 (23/02/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
Procurador: Cesar Peduti Neto
15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120189237 (25/10/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MEP CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.
Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1846, DE 23/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - ABIPLAST - ASSOCIACAO BRAS DA INDUSTRIA DO PLASTICO
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" RETIFICAÇÃO DA RPI 1207 , DE 180/01/94 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN
18/01/1994 · RPI 1207há 32 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN.
18/01/1994 · RPI 1207há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. DANNEMANN
18/01/1994 · RPI 1207há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1197 DE 09/11/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REF. A ALT. DE ENDEREÇO RECOLHENDO TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURACAO OUTORGADA PELA TITULAR REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGACAO *INT. DANNEMANN