Protocolo: 850130118706 (25/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
Procurador: Daniel Rodrigo Reis Castro
Detalhes do despacho: Anulado o ato de prejudicar da petição de transferência de titularidade nº 850130118706, de 25/06/2013, tendo em vista a anulação da extinção do presente registro de marca, prevista para ser publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, e conforme determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26.0068), no sentido de que se proceda a transferência da titularidade da marca ENGESA, referente ao processo 810741920, nos termos do art. 221, sendo assim resguardado o direito da empresa Indústria de Material Bélico do Brasil, IMBEL à marca.