22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250233861 (18/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150104960 (28/04/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150087371 (28/04/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.
22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ.CLINICA ODONTOLOGICA SANTA CATARINA LTDA (SC) PET (SC) 001055 DE 10/06/98
01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.
03/09/1985 · RPI 776há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/07/1985 · RPI 770há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/03/1985 · RPI 751há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/10/1984 · RPI 732há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)