Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810709376

BASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/1981
Concessão
22/10/1985
Vigência
22/10/2035

Titular

BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
36.526.169/0001-27 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800250382008 (01/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250356971 (05/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    3. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250101385 (26/02/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)

      Requerente: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: Henrique Ribeiro Ferreira

      Cedente: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. [BR]

      Cessionário: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    4. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240012558 (15/10/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA para BASAL - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5013544-17.2019.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.012158/2024-89. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

    5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150278669 (22/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Indústria Farmaceutica Basa Ltda

      Procurador: Edemar Pereira Capella

    6. 05/01/2010 · RPI 2035há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

    8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

    9. 01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT CUTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    10. 22/10/1985 · RPI 783há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 06/08/1985 · RPI 772há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 26/03/1985 · RPI 753há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 20/11/1984 · RPI 735há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    Carregando…