04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250006536 (06/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAFÉ CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190133757 (03/05/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Cessionário: CAFÉ CAMPEÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150133457 (27/05/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ROMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130075024 (26/04/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
Cessionário: ROMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850130075024 (26/04/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ROMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
Detalhes do despacho: Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A cláusula terceira do contrato social apresentado determina que a administração da sociedade será exercida em conjunto no caso de compra e venda de ativos imobilizados.
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. EMPORIUM FRANQUIAS E SERVICOS DE VAREJO LTDA (BR/MG) PET (RJ) 016947, DE 31/05/95 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/06/1985 · RPI 763há 41 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
19/03/1985 · RPI 752há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
06/11/1984 · RPI 733há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)