05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230538977 (07/11/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A
Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
Detalhes do despacho: Destituído o procurador NOVA DIFUSÃO MARCAS, PATENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230388114 (11/10/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): APSEN FARMACÊUTICA S/A
Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140180077 (08/08/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Apsen Farmacêutica S.A.
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP). PET. (SP) 018574, DE 17/05/2001.
01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/02/1986 · RPI 798há 40 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
20/08/1985 · RPI 774há 41 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
14/05/1985 · RPI 760há 41 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)