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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810675650

ROCA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1981
Concessão
09/07/1985
Vigência
09/07/2035

Titular

EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.
42.581.280/0001-19 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240579496 (05/11/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

      Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Regina Célia Querido Lima Santos e nomeado novo representante Francisco Bilac Moreira Pinto Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240390889 (04/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

      Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

    3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150041829 (23/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140277183 (23/12/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

      Cessionário: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

    5. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120134226 (14/08/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

      Cessionário: LIVRARIA SANTOS EDITORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

    6. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ROCA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

    7. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    9. 25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    10. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. EDITORA ROCA LTDA (SP) PET(SP) 019767 DE 21/06/95 * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    11. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    12. 09/07/1985 · RPI 768há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 19/03/1985 · RPI 752há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    14. 06/11/1984 · RPI 733há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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