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Radar do INPI

Marca · processo 810633922

CRISTALLO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1981
Concessão
19/07/1983
Vigência
19/07/2033

Titular

NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
29.109.529/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220293435 (24/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210006856 (02/08/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 24ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1057963-42.2020.8.2.0100. Processo INPI nº 52402.007250/2021-84.

    3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190020521 (24/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Luis Wagner Santos Domingos

      Cessionário: NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

    4. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180221160 (01/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente(es): NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

    5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850180221160 (01/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

      Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA COM O CNPJ CORRETO DO OUTORGADO.

    6. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301160000165 (17/02/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADO O DESBLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 12ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - EXECUÇÃO FISCAL Nº 200761820443549 - OFÍCIO Nº 475/2015 - efd - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265789.

    7. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130135812 (04/07/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

    8. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 12ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 205/2011 - MXY - PROCESSO Nº 200761820443549 E PROCESSO INPI Nº 008032/2011.

    9. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 28/09/1993 · RPI 1191há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES

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