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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810606100

BIOCOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1981
Concessão
04/10/1983
Vigência
04/10/2033

Titular

St. Jude Medical Brasil Ltda.
00.986.846/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230261018 (06/07/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA.

      Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

    2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850160067937 (05/04/2016)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: DENIS ALLAN DANIEL

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: A especificação consta conforme referência e o certificado foi emitido corretamente.

    3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190049418 (19/02/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    4. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850160049556 (11/03/2016)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente(es): BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A

      Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

    5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850160049556 (11/03/2016)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A

      Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

    6. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130194844 (25/09/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA.

      Procurador: Nellie Anne Daniel Shores

    7. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

      HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

      PET. (RJ) 062048, DE 29/12/1998, REFERNTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. MONSEM LEONARDOS

    9. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. NEWCOR INDL. S/A

    10. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. MINNTEC CORPORATION (US) PET(RJ) 036323 DE 05/08/98.

    11. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. BIOCOR IND. E PESQUISAS LTDA (BR/MG) *INT. DANIEL & CIA.

    12. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTEDADA * INT. DANIEL & CIA.

    13. 08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. DANIEL & CIA

    14. 01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CGC/MF ATUALIZADO *INT. DANIEL & CIA

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