05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250361629 (09/07/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
Detalhes do despacho: Nomeado procurador João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250077171 (25/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230444341 (15/09/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150051530 (03/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMÉSTICOS LTDA (BR/RJ) *INT. ELISETE PEGORADO F PEREIRA
16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POCOTO" * INT ELIZETE BLANCO LIMA
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI E ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALCONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGORE A COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. ELIZETE PEGORARO F. PEREIRA
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS, IMPRESSOS E/OU EMBALAGENS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA
25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA (BR-RJ) *INT. ELISETE PEGORARO F.PEREIRA
30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INDUBRASCON INDÚSTRIA BRASILEIRAS DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 034061 , DE 02/10/89 *INT. JORGE MONTEIRO
02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. JORGE MONTEIRO
05/03/1985 · RPI 750há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/12/1984 · RPI 740há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/08/1984 · RPI 722há 42 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)