25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250404109 (28/10/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150273346 (16/10/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.
21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. IRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020060123683, DE 11/08/2006
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA.
16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. ADELINA PROVASI CARUM
15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. ADELINA PROVASI CARUM
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. VILLAGE COMÉRCIO E ACESSORIA LTDA(BR/SP) PET.02/20/14 (SP) DE 25/06/9*INT. ADELINA PROVASI CARUY
05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT ADELINA PROVASY CAPUY
24/12/1991 · RPI 1099há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. ADELINA PROVASY CARUY
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. T B O COMERCIAL LTDA-ME (BR/SP) PET(SP) 40335, DE 28/12/90 *INT. ADELINAPROVASY CARUY
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/07/1985 · RPI 770há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/03/1985 · RPI 751há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
06/11/1984 · RPI 733há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)