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Radar do INPI

Marca · processo 810548941

OLYMPIKUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/1981
Concessão
24/12/1985
Vigência
24/12/2035

Titular

VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17 · Horizonte/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250350650 (29/08/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210288131 (12/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210098139 (11/03/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cessionário: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    4. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150212840 (17/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CALÇADOS AZALÉIA S/A.

    6. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150183078 (17/08/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    7. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR DECISÃO DO MM JUIZO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO

    9. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    10. 08/09/1987 · RPI 881há 39 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    11. 24/12/1985 · RPI 792há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 30/04/1985 · RPI 758há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 25/09/1984 · RPI 727há 42 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

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