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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 810537869

CAIÇARA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1981
Concessão
30/04/1985
Vigência
30/04/2035

Titular

INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP
08.965.245/0001-65 · União da Vitória/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240166780 (13/05/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP

      Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180112020 (23/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Cessionário: INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP

    3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180112000 (23/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Cessionário: JOÃO PAULO BOHRER BERTOLUCI

    4. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 810080090971 (17/01/2008)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA.

      Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista que o cedente é distinto da relação processual.

    5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150038196 (19/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - ME

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    6. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

      SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

      PET. (WB) 810080090971 DE 17/01/2008, ATÉ DECISÃO FINAL, ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ, CONFORME OFÍCIO Nº 3855/2007- INPI Nº 003297/07. * INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

    7. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ, CONFORME OFÍCIO Nº 3855/2007- INPI Nº 003297/07

    8. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

    10. 30/04/1985 · RPI 758há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 02/01/1985 · RPI 741há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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