19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180205642 (05/06/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COESTER - PESQUISAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/02/1998 · RPI 1416há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA
12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COM PETIÇAO (RS) 008143 DE 3/12/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. COSTER TECNOLOGIE SPECIALE S.P.A. (IT) PET.(RJ) 031398 DE 09/07/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
07/06/1988 · RPI 920há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/01/1988 · RPI 901há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
31/03/1987 · RPI 858há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
27/01/1987 · RPI 849há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
17/09/1985 · RPI 778há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)